domingo, 30 de agosto de 2009

Reduzindo o tamanho de músicas

Para a redução é preciso de um conversor de mp3, não são todos que servem, entaão resolvi postar o meu predileto, que alem de músicas tambem converte videos. O Total Video Converter.

O programa é em inglês, no inicio vai ser bem dificil de mecher mais com o tempo você se acostuma.

Abra o programa e clique em Advanced. Após o programa se extender vá em New Task e depois em Import files e então delecione o(s) arquivo(s) que deseja converter e depois selecione o tipo de midia que deseja obter (no caso recomendo o mp3).

Vá em Settings, em Audio Chanel coloque em Double Chanel, depois em Audio Codec escolha mp3 e Sampling rate marque a caixa Custom e altere o valor para 41000, vá em Bit Rate marque a caixa Custom e altere o valor para 56. Caso você esteja axando o audio baixo vc pode aumentar o volume também, vá em volume e marque a caixa adjust audio volume e altere o valor para 999 (que é o máximo). Mas cuidado, se o som jah for alto vai ficar cheio de ruídos.

Clique em Savy&Apply e depois selecione Savy and Apply. Pronto, as configurações já estão salvas e da proxima vez não será mais preciso fazer todas essa alterações. Logo após só é necessário apenas marcas os aquivos que você quer converter e clicar em Converter Now. Aguarde apenas alguns segundos e você poderar curtir as músicas.

O Total Video Converter salva em uma pasta definida por ele as músicas convertidas, para que você não se confunda, é melhor vc escolher a pasta, eu uso a Minhas Músicas, depois de convertidas somente as movo para as subpastas desejadas. Para alterar a pasta vá em Defaut Converted Folder clique nos 3 pontos (...) e esolha a pasta de sua preferência. Depois de convertidas, apague as músicas velhas apertando shift+delete, pois assim as músicas são permanentemente excluidas do seu computador ao invés de irem para a lixeira.

O tutorial chegou ao fim, agora você já sabe converter músicas para que elas fique em torno de 1 Megabyte sem perda de qualidade. Aproveite bem as dicas e intruções.

Nenhum comentário: